" SMT - Todos por um trânsito melhor."

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Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

segunda-feira, 29 de março de 2010

REGRAS DE CIRCULAÇÃO DE TRÂNSITO


I - A circulação deve ser feita pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções sinalizadas;



II – Todo condutor deve manter distância lateral e frontal dos demais veículos e da margem da pista.
 
 

III - Quando veículos transitam por fluxos que se cruzem em local não sinalizado, tem preferência de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;


b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;



c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.



IV – Em uma pista com várias faixas no mesmo sentido, as da direita são para os veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda,para efetuar ultrapassagem e para os veículos de maior velocidade.



V - O trânsito sobre calçadas e acostamentos só pode ocorrer para entrar ou sair de imóveis ou estacionamentos.


VI - Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.


VII - Veículos do Corpo de Bombeiros, Polícia, ambulância, os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados, observadas as seguintes disposições:

a) quando a sirene estiver ligada, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores devem deixar livre a passagem pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, devem aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado;

c) o uso de sirene e luz vermelha intermitente só pode ocorrer quando em serviço de urgência;

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deve ser com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.


VIII - Os veículos prestadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados.


IX - A ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita pela esquerda, precedida por sinalização regulamentar. Será permitida pela direita, quando o veículo que estiver à frente indicar que vai entrar à esquerda.
 

X - Todo condutor deve, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:

a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
 

b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um
terceiro;
 

c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.


XI - Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deve:

a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;


b) afastar-se do usuário ou usuários os quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;


c) retornar, após a efetivação da manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.


XII - Os veículos que se deslocam sobre trilhos têm preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.


NORMAS DE CONDUTA


I - Todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deve:

a) se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;


b) se estiver circulando em outra faixa, manter-se nela, sem acelerar a marcha.

II - Os veículos mais lentos, quando em fila, devem manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.


III - O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deve reduzir a velocidade,dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.


IV – O condutor não pode ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


V - Nas interseções e suas proximidades, o condutor não pode efetuar ultrapassagem.



VI – Todo condutor antes de efetuar um deslocamento lateral deve indicar por sinal regulamentar sua intenção com antecedência.




VII - O condutor que for entrar em uma via, vindo de lote que faz limite com essa via, deve dar preferência aos veículos e pedestres que estejam transitando.


VIII – Para virar à esquerda ou retornar, o condutor deve fazê-lo nos locais apropriados e, onde não existirem estes locais, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


IX - Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes que fazem limites com uma via, o condutor deve:

a) ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar a manobra no menor espaço possível;


b) ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível da linha divisória da pista, quando a pista for de duplo sentido de circulação, ou do bordo esquerdo, quando for uma pista de sentido único;


FONTE: Manual do Condutor para Renovação da CNH. SESP-DF (Departamento de Trânsito - Diretoria de Educação de Trânsito