" SMT - Todos por um trânsito melhor."

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Missão: Ser um órgão reconhecido pela sociedade jataiense na gestão de políticas de transportes e trânsito, trabalhando acima de tudo, para uma prestação de serviço humanizado, transparente, considerando a qualidade de vida como objetivo maior de todo esforço empreendido. (CONTATO: Rua José Manoel Vilela, 413 - Centro. Fones: (64)3632-4055 / 3632-4104. e-mail: edutransitojatai@hotmail.com. CEP.: 75.800-008 - Jataí-GO.)

sexta-feira, 26 de março de 2010

ESTACIONAR SOBRE AS CALÇADAS.

“Estacionar o veículo na calçada e sair para resolver seus problemas atrapalha a circulação dos pedestres. É perigoso para os pedestres e você comete infração de trânsito”.




O que diz a lei?

O Código de Trânsito Brasileiro especifica que “Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos ESTACIONAMENTOS, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”.(grifamos)

No Anexo I do CTB define “CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”, define ainda “PASSEIO - PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Pelo que verificamos a calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por onde eles irão passar? Na pista de rolamento aumentando o risco de acidente. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e as calçadas podem ser colocadas mobiliário urbano, sinalização, etc.

Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar: :Art. 181. Estacionar o veículo: (...)

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)

VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo” (grifamos)
Além de ter seu veículo removido para o depósito do órgão responsável, vai pagar multa, taxa de remoção e perder pontos preciosos na habilitação.